Pelo
presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro
vista no prazo de dois dias contados da publicação ao Clube Gospel Queimados,
para se desejar, contra-arrazoar ação formulada pelo Celecau/Aymoré referente
partida disputada em 08 de novembro de 2015, valida pela Taça Cidade de Nova
Iguaçu de Futebol sub 16.
Outrossim,
informo que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade
para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova Iguaçu, 10 de novembro de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente