terça-feira, 10 de novembro de 2015

Abertura de Vista

Pelo presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro vista no prazo de dois dias contados da publicação ao Clube Gospel Queimados, para se desejar, contra-arrazoar ação formulada pelo Celecau/Aymoré referente partida disputada em 08 de novembro de 2015, valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Outrossim, informo que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade para conhecimento em seu inteiro teor.      
                     
                                           Nova Iguaçu, 10 de novembro de 2015.

                                                         Luiz Carlos Pina

                                                            Presidente