terça-feira, 3 de novembro de 2015

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e no Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
            Considerando a gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, na partida disputada no dia 14 de outubro do corrente ano, valida pela 3ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
            Considerando que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
            Considerando no caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
            Considerando que foram dados ao Heliópolis AC, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.

                                   R E S O L V E;
1º)- O Heliópolis AC na partida em questão valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub 14, incluiu em sua os atletas;
 - Pierre Gonçalves de Sousa, nascido no dia 05 de agosto de 2001, utilizando o nome de Matheus Henrique do Nascimento.
- Aluisio Augusto P. Melo Junior atuando com o nome de Yuri Pereira Simões, e ainda, a utilização da carteira de atleta e a documentação de Juan Nunes de Souza por outro atleta.
2º)- Penalizar o Heliópolis AC com a perda de três (03) pontos deduzidos da contagem dos pontos ganhos pela inclusão de atletas sem condição legal na partida valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14 na forma prevista pela Legislação vigente no País.
                                                           
                                               Nova Iguaçu, 03 de novembro de 2015

                                                           Luiz Carlos Pina
                                                               Presidente