O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e no Regulamento da Taça Cidade de
Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
Considerando
a gravidade dos fatos praticados pela equipe do Heliópolis AC, na partida
disputada no dia 14 de outubro do corrente ano, valida pela 3ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 14.
Considerando
que a utilização em atividade desportiva, como própria, carteira de atleta ou
qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem, para que dele se
utilize, documento dessa natureza próprio ou de terceiro.
Considerando
no caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da
decisão que a reconhecer, o Presidente encaminhará ao Ministério Público os
elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Considerando que foram dados ao Heliópolis AC, o amplo
direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela
Legislação vigente.
R
E S O L V E;
1º)- O Heliópolis AC na partida
em questão valida pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub
14, incluiu em sua os atletas;
- Pierre Gonçalves de Sousa, nascido no dia 05
de agosto de 2001, utilizando o nome de Matheus Henrique do Nascimento.
- Aluisio Augusto P. Melo Junior
atuando com o nome de Yuri Pereira Simões, e ainda, a utilização da carteira de
atleta e a documentação de Juan Nunes de Souza por outro atleta.
2º)- Penalizar o Heliópolis AC
com a perda de três (03) pontos deduzidos da contagem dos pontos ganhos pela
inclusão de atletas sem condição legal na partida valida pela Taça Cidade de
Nova Iguaçu de Futebol sub 14 na forma prevista pela Legislação vigente no País.
Nova
Iguaçu, 03 de novembro de 2015
Luiz Carlos Pina
Presidente