O Presidente da Liga de Desportos
de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
Regulamento Geral das Competições e as Normas vigente no País.
Considerando que nas partidas a
serem realizadas pelas semifinais e final do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª
divisão de 2015, estarão naturalmente potencializados os interesses técnicos, e
ainda dos torcedores em acompanharem in loco aos jogos que definirão a
Competição;
Considerando que o artigo 27 do
Regulamento Geral das Competições indica claramente que o local designado para
uma partida poderá ser alterado pelo Departamento das Competições, sempre que o
interesse e a importância da partida exigirem a utilização de uma praça
desportiva com instalações amplas, seguras e adequadas a receber os
expectadores interessados em comparecer ao evento desportivo;
Considerando que os campos do ARS
Aymoré, Adrianópolis SC e AC Horizonte não oferece condições necessárias para
realização das partidas de relevância importância validas pela fase semifinal
da competição.
Considerando as disposições
previstas pela Resolução nº 001/2015 de 20 de novembro de 2015.
R E S O L V E:
1º)- Interditar para fase
semifinal e final do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2015, os
campos do AC Horizonte, Adrianópolis SC e ARS Aymoré.
2º)- Estabelecer que as partidas
a serem disputadas pela fase semifinal do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª
Divisão de 2015, aconteçam em local que ofereça condições necessárias para
realização do jogo, cabendo à associação mandante indicar estádio que atenda a
essas condições.
Ressalte-se, que na ausência de
indicação pelo mandante de estádio em condições para receber o jogo na forma prevista
acima, dentro dos prazos previstos pelos regulamentos, caberá ao Departamento
de Competições da LDNI promover a indicação de qualquer outro local que atenda
às condições exigidas.
Esta resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário,
Nova
Iguaçu, 03 de novembro de 2015
Luiz
Carlos Pina
Presidente