Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo União EC
denunciando a inclusão de atleta irregular pelo União Central FC na partida
realizada em 22 de novembro de 2014, valida pela fase semifinal do Campeonato
Iguaçuano de Futebol Mirim.
Considerando que de forma irregular foi utilizada por
outrem, a documentação do atleta Matheus Francisco Luiz da Silva para
assinatura da sumula e participação da partida em questão.
Considerando
o flagrante ato praticado que evidenciam crime de falsidade ideológica que deve
ser punido com o rigor da Legislação vigente.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo artigo 13 do Regulamento da
competição, aplicar a pena de EXCLUSÃO do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim
de 2014, o União Central FC pela inclusão de atleta sem condição legal para
atuar na partida disputada no dia 22 de novembro de 2014.
Nova Iguaçu, 27 de novembro de 2014.
Luiz Carlos Pina
Presidente