O Presidente
da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais.
Considerando
a Ação proposta pelo Esperança FC denunciando o Morro Agudo FC pela infração do
artigo 18 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2014.
Considerando
que o atleta advertido com o terceiro cartão
amarelo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente
desta mesma competição (artigo 52 do Regulamento Geral das Competições)
Considerando
que o atleta Cristiano Akio Ito foi advertido com o cartão amarelo em 21 de
setembro de 2014 (1ª advertência partida Morro Agudo FC x ARS Aymoré), em 28 de
setembro de 2014 (2ª advertência partida EC Brasileirinho x Morro Agudo), e no
dia 19 de outubro de 2014 (3ª advertência partida Mirante FC x Morro Agudo FC).
Considerando
que no dia 26 de outubro de 2014 devido a realização do 2ª turno das eleições
para Presidente e Governador, não foram disputadas partidas validas pelo
Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2014. .
Considerando
que o Morro Agudo FC incluiu em sua equipe na partida de ida disputada no dia
02 de novembro de 2014 valida pela fase quartas de final, o atleta Cristiano
Akio Ito.
Considerando
que o foi concedido ao Morro Agudo FC o amplo direito de defesa, com abertura
de vista para contra-arrazoar e o mesmo não apresentou sua contestação.
R
E S O L V E:
1º)- Punir o Morro Agudo FC
com a exclusão do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão na forma prevista
pela Legislação vigente do País, pela infração ao artigo 52 do Regulamento
Geral das Competições e o artigo 18 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de
Futebol 1ª Divisão de 2014.
Nova
Iguaçu, 07 de novembro de 2014
Luiz
Carlos Pina
Presidente