sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais.
            Considerando a Ação proposta pelo Esperança FC denunciando o Morro Agudo FC pela infração do artigo 18 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2014.
            Considerando que o atleta advertido com o terceiro cartão amarelo ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente desta mesma competição (artigo 52 do Regulamento Geral das Competições)
            Considerando que o atleta Cristiano Akio Ito foi advertido com o cartão amarelo em 21 de setembro de 2014 (1ª advertência partida Morro Agudo FC x ARS Aymoré), em 28 de setembro de 2014 (2ª advertência partida EC Brasileirinho x Morro Agudo), e no dia 19 de outubro de 2014 (3ª advertência partida Mirante FC x Morro Agudo FC).
Considerando que no dia 26 de outubro de 2014 devido a realização do 2ª turno das eleições para Presidente e Governador, não foram disputadas partidas validas pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2014.  .
            Considerando que o Morro Agudo FC incluiu em sua equipe na partida de ida disputada no dia 02 de novembro de 2014 valida pela fase quartas de final, o atleta Cristiano Akio Ito.
            Considerando que o foi concedido ao Morro Agudo FC o amplo direito de defesa, com abertura de vista para contra-arrazoar e o mesmo não apresentou sua contestação.

                                               R E S O L V E:
1º)- Punir o Morro Agudo FC com a exclusão do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão na forma prevista pela Legislação vigente do País, pela infração ao artigo 52 do Regulamento Geral das Competições e o artigo 18 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2014.

                                               Nova Iguaçu, 07 de novembro de 2014

                                                           Luiz Carlos Pina
                                                               Presidente