Pelo presente, para
que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abre vista ao Filiado Morro
Agudo Futebol Clube, para se desejar, contra-arrazoar, no prazo de dois dias
contados da publicação ação formulada pelo Esperança Futebol Clube referente
partida disputada em 02 de novembro de 2014.
Outrossim, informo
que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade para
conhecimento em seu inteiro teor.
Nova
Iguaçu, 04 de novembro de 2014
Luiz
Carlos Pina
Presidente