Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo
Heliópolis ACC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Palmares EC na
partida realizada em 15 de novembro de 2014, valida pela 2ª fase quartas de
final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que a utilização do atleta Willian Rodrigues
de Oliveira, nascido no dia 12 de fevereiro de 1992 pelo Palmares EC na partida
em questão.
Considerando
o flagrante ato praticado evidencia falsificação de documento publico que deve
ser punido com o rigor da Legislação vigente.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo parágrafo 4º do artigo 214 do
CBJD, aplicar a pena de exclusão da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub
16 de 2014, o Palmares EC pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar
na partida disputada no dia 15 de novembro de 2014.
2º)- Em conseqüência o Heliópoilis AC esta classificado
para fase semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Nova Iguaçu, 18 de novembro de
2014.
Luiz Carlos Pina
Presidente