quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Ato da Presidência

Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Heliópolis ACC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Palmares EC na partida realizada em 15 de novembro de 2014, valida pela 2ª fase quartas de final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que a utilização do atleta Willian Rodrigues de Oliveira, nascido no dia 12 de fevereiro de 1992 pelo Palmares EC na partida em questão.
          Considerando o flagrante ato praticado evidencia falsificação de documento publico que deve ser punido com o rigor da Legislação vigente.

                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo parágrafo 4º do artigo 214 do CBJD, aplicar a pena de exclusão da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2014, o Palmares EC pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 15 de novembro de 2014.
2º)- Em conseqüência o Heliópoilis AC esta classificado para fase semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.

Nova Iguaçu, 18 de novembro de 2014.

Luiz Carlos Pina
Presidente