O Presidente da Liga de Desportos
de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
Regulamento Geral das Competições e as Normas vigentes no País.
Considerando que nas partidas a
serem realizadas pelas quartas de final, semifinal e Final do Campeonato
Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão e da categoria sub 20 de 2016, estarão
naturalmente potencializados os interesses técnicos, e ainda dos torcedores em
acompanharem in loco aos jogos que definirão a Competição;
Considerando que o artigo 27 do
Regulamento Geral das Competições indica claramente que o local designado para
uma partida poderá ser alterado pelo Departamento das Competições, sempre que o
interesse e a importância da partida exigirem a utilização de uma praça
desportiva com instalações amplas, seguras e adequadas a receber os
expectadores interessados em comparecer ao evento desportivo;
Considerando que o campo do ARS
Aymoré não oferece condições necessárias para realização das partidas de
relevância importância validas pelas fases seguintes da competição.
Considerando as disposições
previstas pela Resolução nº 013/2016 publicada em 28 de setembro de 2016.
R E S O L V E:
1º)- Interditar para as fases
quartas de final, semifinal e final do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª
Divisão e na categoria sub 20 de 2016, o campo do ARS Aymoré.
2º)- Estabelecer que as partidas
a serem disputadas pelas próximas fases do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª
Divisão e na categoria sub 20 de 2016, aconteçam em local que ofereça condições
necessárias para realização do jogo, cabendo à associação mandante indicar
estádio que atenda a essas condições.
Ressalte-se, que na ausência de
indicação pelo mandante de estádio em condições para receber o jogo na forma
prevista acima, dentro dos prazos previstos pelos regulamentos, caberá ao
Departamento de Competições da LDNI promover a indicação de qualquer outro
local que atenda às condições exigidas.
Esta resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário,
Nova Iguaçu, 03 de
outubro de 2016
Luiz Carlos Pina
Presidente