O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições.
Considerando a inadimplência quanto
ao não pagamento das taxas e emolumentos devidos na forma prevista Regulamento
da competição.
Considerando que
a inadimplência poderá levar ao Clube a suspensão temporária ou definitiva impedindo
ao clube em debito participar das partidas previamente marcadas pela tabela de
cada competição.
Resolve:
1º)- Fica
estabelecido o prazo de até 26 de outubro de 2016 como limite para quitação dos
débitos referentes aos emolumentos e taxas devido pelos clubes participantes do
Campeonato Iguaçuano e da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol de 2016.
2º)- Decorrido o
prazo e a não quitação das pendências financeiras, o clube em debito será
suspenso imediatamente das futuras partidas programadas até o fiel cumprimento
integral das obrigações, sendo penalizado com a perda dos pontos em favor do
seu adversário com o placar de 2 x 0.
Nova
Iguaçu 21 de outubro de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente