sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições.

Considerando a inadimplência quanto ao não pagamento das taxas e emolumentos devidos na forma prevista Regulamento da competição.

Considerando que a inadimplência poderá levar ao Clube a suspensão temporária ou definitiva impedindo ao clube em debito participar das partidas previamente marcadas pela tabela de cada competição. 

Resolve:

1º)- Fica estabelecido o prazo de até 26 de outubro de 2016 como limite para quitação dos débitos referentes aos emolumentos e taxas devido pelos clubes participantes do Campeonato Iguaçuano e da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol de 2016.

2º)- Decorrido o prazo e a não quitação das pendências financeiras, o clube em debito será suspenso imediatamente das futuras partidas programadas até o fiel cumprimento integral das obrigações, sendo penalizado com a perda dos pontos em favor do seu adversário com o placar de 2 x 0.

Nova Iguaçu 21 de outubro de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente