O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e da
Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe do Japeri EC, na
partida disputada no dia 24 de setembro do corrente ano, valida pela 2ª rodada da
Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que o Japeri EC na partida em questão incluiu em sua equipe
atleta utilizando documento de outrem.
Considerando que concedido ao Japeri EC, o amplo direito ao
contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.
Considerando que nos casos de falsidade de documento público, após o
trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente do órgão
judicante encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração
da responsabilidade criminal.
R E S O L V E;
1º)- Penalizar o Japeri EC com a perda de 03 (três) pontos a serem
deduzidos da soma dos pontos ganhos na classificação da Taça Cidade de Nova
Iguaçu de Futebol na categoria sub 16, e ainda, não serão computados os pontos
conquistados pelo Japeri EC na referida partida pela infração cometida em 24 de
setembro de 2016, com a inclusão de atleta sem condição legal, na forma
prevista pelo artigo 13 do regulamento da competição e Legislação vigente no
País.
Nova Iguaçu, 14 de outubro de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente