O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Campeonato
Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando
o ato praticado pela equipe do Iguaçu FC, na partida disputada no dia 18 de
setembro do corrente ano, valida pela 4ª rodada da 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão.
Considerando
que o Iguaçu FC incluiu em sua equipe na partida em questão o atleta Paulo
Sergio Moraes sem inscrição pela referida associação no Registro de Atleta na
data da realização do jogo, conforme estabelece o item 2 do artigo 12 do
Regulamento da competição.
Considerando
que o atleta Paulo Sergio Moraes foi registrado pelo Iguaçu FC somente no dia
23 de setembro de 2016, cinco dias após a realização da partida em questão.
Considerando que foram dados ao Iguaçu FC, o amplo direito
ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação
vigente.
R
E S O L V E;
1º)- Penalizar o Iguaçu FC com a
perda de quatro pontos a serem deduzidos da soma dos pontos ganhos no
Campeonato Iguaçuano de Futebol 1ª Divisão de 2016, pela inclusão de atleta sem
condição legal na forma prevista pelo artigo 14 do regulamento da competição e
Legislação vigente no País.
Nova Iguaçu, 28 de
setembro de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente