O Presidente da Liga de Desportos de Nova
Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no
Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano de
Futebol sub 17 de 2016.
Considerando a inadimplência do MCS Escola
de Futebol quanto ao não pagamento da taxa arbitragem da partida disputada no
dia 02 de julho de 2016.
Resolve:
Determinar a suspensão imediata de todas
as futuras partidas programadas para o MSC Escola de Futebol pelo Campeonato Iguaçuano
de Futebol na categoria sub 17 de 2016 ficando os respectivos adversários e
árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos
mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários,
até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu 13 de julho
de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente