O Presidente da Liga de Desportos
de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e
Regulamento Geral das Competições.
Considerando que o São Sebastião
FC deixou de comparecer injustificadamente a 02 (duas) partidas alternadas no
Campeonato Iguaçuano de Futebol na categoria Sub 17 de 2016, que seriam
realizadas nos dias 02/07/2016 e 16/07/2016 contra as equipes do Diante do Pai.
e Morro Agudo FC;
Considerando que tal conduta é
caracterizada pelo artigo 19 do Regulamento Específico do Campeonato Iguaçuano
de Futebol Sub 17 de 2016 como causa de ELIMINAÇÃO da esquipe da competição
RESOLVE:
Determinar a ELIMINAÇÃO do São Sebastião FC do Campeonato Iguaçuano de Futebol
Sub 17 de 2016, ficando os adversários dispensados do comparecimento aos jogos
futuros já programados na tabela, aplicando o disposto no artigo 30 do
Regulamento da competição.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 20 de
julho de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente