O Presidente da Liga de Desportos
de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Reconhecer o abandono
injustificado do Brasil Industrial EC do Campeonato Iguaçuano de Futebol na
categoria sub 17 de 2016, decretando, por conseguinte, a EXCLUSÃO da equipe da
respectiva Competição.
Por conseguinte, ficam os
adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos futuros já
programados na tabela, sendo o Brasil Industrial EC declarado perdedor pelo
escore de 2 x 0 em todos os jogos, conforme disposição regulamentar.
Nova Iguaçu, 13 de julho de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente