O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade
de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 de 2016.
Considerando a inadimplência quanto
ao não pagamento das taxas e emolumentos devidos na forma prevista pelo artigo
25 do Regulamento da competição.
Resolve:
1º)- Fica
estabelecido o prazo de até 16 de maio de 2016 como limite para quitação dos débitos
referentes aos emolumentos e taxas devido pelos clubes participantes da Taça
Cidade de Nova Iguaçu e Futebol sub 20 de 2016.
2º)- Decorrido o
prazo e a não quitação das pendências financeiras, o clube em debito será
suspenso das futuras partidas validas pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de
Futebol sub 20 até o cumprimento integral das obrigações, e penalizado com a
perda dos pontos em favor do seu adversário, sendo estabelecido o placar de 2 x
0.
Nova
Iguaçu 10 de maio de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente