terça-feira, 10 de maio de 2016

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 de 2016.

Considerando a inadimplência quanto ao não pagamento das taxas e emolumentos devidos na forma prevista pelo artigo 25 do Regulamento da competição.  

Resolve:

1º)- Fica estabelecido o prazo de até 16 de maio de 2016 como limite para quitação dos débitos referentes aos emolumentos e taxas devido pelos clubes participantes da Taça Cidade de Nova Iguaçu e Futebol sub 20 de 2016.
2º)- Decorrido o prazo e a não quitação das pendências financeiras, o clube em debito será suspenso das futuras partidas validas pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 até o cumprimento integral das obrigações, e penalizado com a perda dos pontos em favor do seu adversário, sendo estabelecido o placar de 2 x 0.

Nova Iguaçu 10 de maio de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente