Considerando a suspensão da partida entre
as equipes do Palmares EC x Verdão FC realizada em 23 de abril de 2016, valida
pela 7ª rodada da 1ª fase da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20.
Considerando que a motivação da
interrupção foi causada pelo treinador do Palmares EC que após ser expulso pelo
arbitro, informou ao mesmo que não sairia do campo, permanecendo no local, e em
consequência levando a suspensão da partida ainda no 1º tempo.
R
E S O L V E
1º)- Em conformidade com o caput do artigo
205 do CBJD, e o par. Único do art. 29 do Regulamento da competição, fica
penalizado o Palmares EC com a perda dos três pontos da partida em questão,
sendo estabelecido o resultado de 1 x 0 em favor do Verdão FC.
Nova
Iguaçu, 05 de maio de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente