sábado, 7 de maio de 2016

Ato da Presidència

Considerando a suspensão da partida entre as equipes do Palmares EC x Verdão FC realizada em 23 de abril de 2016, valida pela 7ª rodada da 1ª fase da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20.
Considerando que a motivação da interrupção foi causada pelo treinador do Palmares EC que após ser expulso pelo arbitro, informou ao mesmo que não sairia do campo, permanecendo no local, e em consequência levando a suspensão da partida ainda no 1º tempo.

                            R E S O L V E
1º)- Em conformidade com o caput do artigo 205 do CBJD, e o par. Único do art. 29 do Regulamento da competição, fica penalizado o Palmares EC com a perda dos três pontos da partida em questão, sendo estabelecido o resultado de 1 x 0 em favor do Verdão FC.

Nova Iguaçu, 05 de maio de 2016.

Luiz Carlos Pina
Presidente