Pelo
presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro
vista no prazo de dois dias contados da publicação ao BNH FC, para se desejar,
contra-arrazoar ação formulada pela Escola de Futebol Olé, referente partida
disputada em 07 de maio de 2016.
Outrossim,
informo que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade
para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova Iguaçu, 13 de maio de 2016.
Luiz Carlos Pina
Presidente