O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de
suas atribuições legais e estatutárias:
Considerando os fatos narrados na
sumula da partida entre as equipes da Portuguesa FC x Tradição FC realizada no
dia 23 de abril de 2016.
R E S O L V E
1º- Penalizar com a perda do
mando de campo de duas partidas o Tradição FC que será cumprida
obrigatoriamente na seqüência da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20
2016, na forma prevista pelo par. 2º do artigo 213 do CBJD.
2º- Penalizar com a suspensão de
duas (02) partidas cada um, os Srs Cleberson Romualdo da Silva (treinador) e
Lindomar de Oliveira (massagista) ambos do Tradição FC na forma prevista pelo
artigo 243-F do CBJD.
Nova Iguaçu, 10 de
maio de 2016
Luiz Carlos Pina
Presidente