O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Estatuto, e Regulamento Geral das Competições.
Considerando
os fatos ocorridos na partida entre Celecau x Portuguesa FC valida pelas
quartas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil, disputada no dia
08 de agosto de 20015.
Considerando
que o Arbitro da partida encerrou a mesma aos 87 minutos do segundo tempo.
Considerando
o disposto no caput do artigo 21 do Regulamento especifico do Campeonato
Iguaçuano de Futebol Juvenil de 2015.
R E
S O L
V E:
1º)- Manter o resultado
de campo na partida disputada no dia 08 de agosto de 2015, Celecau 3 x 1
Portuguesa FC, em conformidade com o artigo 21 do Regulamento da competição.
Nova Iguaçu, 19 de agosto de 2015
Luiz Carlos Pina
Presidente