Pelo
presente, afim de que seja assegurado o amplo direito ao contraditório, abro
vista no prazo de dois dias contados da publicação ao Colorado FC, para se
desejar, contra-arrazoar ação formulada pelo Paracambi Futebol Clube referente
partida disputada em 15 de agosto de 2015.
Outrossim,
informo que os documentos encontram-se a disposição na secretaria da entidade
para conhecimento em seu inteiro teor.
Nova Iguaçu, 17 de agosto de 2015.
Luiz Carlos Pina
Presidente