O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2015.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Brasil Industrial EC denunciando a
inclusão de atleta irregular pelo Cabral FC na partida realizada em 29 de julho
de 2015, valida pelas quartas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub
17.
Considerando
que o atleta Nicolas de Souza Gomes pertence ao CA Barra da Tijuca, devidamente
publicado no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando
que a partida em questão é valida por fase eliminatória do Campeonato Iguaçuano
de Futebol sub 17.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao par Único do artigo 11
do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 17 de 2015, penalizar o
Cabral FC com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição
legal para atuar na partida disputada no dia 29 de julho de 2015 valida pelas
quartas de final, entre as equipes do Brasil Industrial EC x Cabral FC.
Nova Iguaçu, 05 de agosto
de 2015
Luiz Carlos Pina
Presidente