sexta-feira, 22 de abril de 2011

Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino sub 17 / 2011

Regulamento

1º - A Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino sub 17 2011, será disputada pelas associações nele inscritas, na forma do presente Regulamento.

2º - A Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino, será disputada em 3 fases:

• 1º Fase Classificatória;

• 2º Fase Semi Final;

• 3º Fase Final.

3º - A 1º Fase denominada Classificatória, será disputada por todas as associações inscritas, que jogarão entre si em turno e returno conforme tabela da competição.

4º– Se ao final da 1ª Fase duas ou mais associações terminarem empatadas em pontos ganhos será considerada a melhor colocada e classificada para a 2ª Fase a equipe que obtiver pela ordem do critério de desempate.
  • a– maior numero de vitórias na 1ª Fase;
  • b– maior saldo de gols na 1ª Fase;
  • c– maior numero de gols marcados na 1ª Fase;
  • d– associação que tiver menor numero de atletas expulsos de campo ;
  • e– associação que tiver menor numero de cartão amarelo recebidos.
5º - A 2ª Fase será disputada em partidas de ida e volta, sendo a 1ª partida no campo da associação que houver conquistado pior classificada na 1ª Fase, e a 2ª partida disputada no campo da associação melhor classificada na 1ª Fase, classificando para a 3ª Fase a associação que nesta Fase conquistar o maior nº de pontos ganhos nas duas partidas, com os seguintes confrontos;
  • 1º colocado na 1ª fase x 4º colocado na 1ª fase
  • 2º colocado na 1ª fase x 3º colocado na 1ª fase
6º - Terminando empatada em pontos ganhos, será classificada para a 3ª final, a associação que ao final da 2ª Fase tiver conquistado maior saldo de gols na 2ª Fase, persistindo ainda o empate será classificada para 3ª Fase a associação que tiver conquistado melhor classificação na 1ª Fase.

7º – A 3º Fase Final, será disputada pelas associações vencedoras das chaves da Fase semifinal, que jogarão em uma única partida em local e data determinados pela LDNI, com a associação vencedora sendo proclamada Campeã da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino 2011.

8ª – Em caso de empate ao final da partida Final serão cobrados serie de cinco tiros livres diretos da marca penal por diferentes atletas e de forma alternada para que se conheça a equipe Campeã da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino 2011, persistindo ainda o empate, será cobrada serie de um tiro livre direto da marca penal por atletas que ainda não tenham efetuado a cobrança até que seja conhecida a equipe Campeã.

9º – A Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino, será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo marcados 3 pontos para a associação vencedora, um ponto para cada uma em caso de empate.

10 – As partidas terão tolerância máxima de 20 minutos, observando as disposições previstas na Legislação vigente, salvo alteração no horário determinado pela LDNI.

11 - As partidas validas pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino terão duração de 80 minutos, divididos em dois tempos de 40 minutos cada um, com intervalo máximo de 15 minutos.

12 – A cada serie de 3 cartões amarelos recebido por uma atleta, a mesmo estará automaticamente suspenso por uma partida.

13 – Ao final da 1ª Fase, os cartões amarelos serão anulados.

14 - Só poderão participar da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino sub 17, atletas que completarem 17 anos até 31 de dezembro de 1994.

15 - Somente terão condição de jogo ä participar das partidas da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino, a atleta que no ato da assinatura da Sumula, apresentar a carteira de atleta expedida pela LDNI ou pela FERJ, salvo autorização expressa do Presidente da LDNI.

16 - Em cada partida da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino cada associação poderá substituir 5(cinco) atletas, sendo vedada a substituição da atleta expulso e o retorno da atleta já substituído.

17 - A atleta somente poderá participar da competição por uma única equipe.

18 - Somente poderão ser inscritos para participar da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino, até o inicio da 2ª Fase.

19 - As partidas serão dirigidas por Árbitros escalados pela LDNI,

20 - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de Arbitro devendo as associações escolher de comum acordo ou por sorteio.

21 - O Arbitro é a única autoridade competente para decidir sobre o adiamento, paralisação de uma partida por motivos de relevância ou de força maior.

22 - As partidas suspensas e que nenhuma das associações tiverem dado causa a sua paralisação e que tiverem completados 2/3 do tempo de partida, será mantido o resultado de campo, Se a partida não tiver completada 2/3 e nenhuma das associações tiverem dado causa a sua paralisação será realizada nova partida.

23 - Nenhuma associação poderá atuar com menos de 7(sete) atletas.

24 - Se uma associação ficar reduzida a menos de 7(sete) atletas e estiver vencendo ou empatando, será considerada perdedora pelo placar de 2 x 0, e se estiver perdendo será mantido o resultado de campo.

25 - A Taxa de arbitragem de cada partida será paga 50% do valor estipulado por cada associação disputante.
  • 1ª fase Taxa de arbitragem R$ 40,00 para cada equipe
  • 2ª fase Taxa de arbitragem R$ 80,00 para cada equipe 
  • 3ª fase Taxa de arbitragem R$ 80,00 para cada equipe
26 - A taxa a ser cobrada para inscrição de cada equipe e pela inscrição das atletas são as seguintes:
  • Taxa de inscrição R$ 100,00
  • Inscrição de atleta R$ 4,00 cada uma
27 - A associação que não efetuar o pagamento da taxa de Arbitragem ficará automaticamente suspensa até cumprimento da obrigação.

28 - A equipe mandante do jogo terá que apresentar ao Arbitro 2 bolas em condição de jogo.

29 - A associação mandante de campo será responsável pela troca do uniforme (camisa, calção ou meias) que a critério do Arbitro atrapalhe o diferenciamento das atletas de cada associação.

30 - Na Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Feminino, serão obedecidas as disposições da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, e Legislação vigente no País.

31 - O presente Regulamento foi aprovado pelas associações participantes na reunião do Conselho de Representantes, entrando em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 08 de abril de 2011.

Luiz Carlos Pina
Presidente