quarta-feira, 27 de abril de 2016

Ato da Presidência

            Considerando a manifestação do Barros FC, e a narrativa na sumula da disputada no dia 02 de abril de 2016 valida pela 4ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub  20.
            Considerando que foi aberto vista a equipe do EC Otaciano afim de que seja garantido o amplo direito de defesa.
            Considerando a disposição prevista do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 e na Legislação vigente no País.
                                  
                                               R E S O L V E:
1º)- Com fundamento no artigo 203 e seus parágrafos 1º e 5º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e no parágrafo 1º do artigo 29 do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 20, penalizar o EC Otaciano com a perda dos pontos da partida em questão, para considerar o Barros FC vencedor estabelecendo o placar de 1 x 0.
2º)- Na forma prevista pelo artigo 254 – B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, fica o atleta Jean Cláudio Ribeiro de Souza suspenso por seis(6) partidas.
3º)- Ao atleta apenado será aplicado o benefício do artigo 182 do CBJD, que gozará do mesmo por ocasião do cumprimento da obrigação.

Nova Iguaçu, 26 de abril de 2016.

Luiz Carlos Pina

Presidente