Considerando
a manifestação do Barros FC, e a narrativa na sumula da disputada no dia 02 de
abril de 2016 valida pela 4ª rodada da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol
sub 20.
Considerando
que foi aberto vista a equipe do EC Otaciano afim de que seja garantido o amplo
direito de defesa.
Considerando
a disposição prevista do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol
sub 20 e na Legislação vigente no País.
R
E S O L V E:
1º)- Com fundamento no artigo 203
e seus parágrafos 1º e 5º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e no
parágrafo 1º do artigo 29 do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de
Futebol sub 20, penalizar o EC Otaciano com a perda dos pontos da partida em
questão, para considerar o Barros FC vencedor estabelecendo o placar de 1 x 0.
2º)- Na forma prevista pelo
artigo 254 – B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, fica o atleta Jean Cláudio
Ribeiro de Souza suspenso por seis(6) partidas.
3º)- Ao atleta apenado será aplicado o benefício do artigo
182 do CBJD, que gozará do mesmo por ocasião do cumprimento da obrigação.
Nova
Iguaçu, 26 de abril de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente