O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade
de Nova Iguaçu de Futebol sub 20 de 2016.
Considerando a inadimplência do EC
Estácio de Sá quanto ao não pagamento das taxas de arbitragem na forma prevista
pelo art 28 do Regulamento da competição.
Resolve:
Determinar a
suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para o EC Estácio
de Sá pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol na categoria sub 20 de
2016 ficando os respectivos adversários e árbitros dispensados do
comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0
e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o cumprimento integral
das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Iguaçu 14 de abril de 2016.
Luiz
Carlos Pina
Presidente