terça-feira, 17 de junho de 2014

Ato da Presidência

Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Heliópolis AC denunciando a inclusão de atletas irregulares incluídos pelo Verdão FC na partida realizada em 07 de junho de 2014, valida pela 3ª fase quartas de final da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior;
Considerando que os atletas Fabricio Rocha Souza e Richard Rodrigues de Paula, estão vinculados ao CA Barra da Tijuca e os atletas Diego Armando Campos Silva, Willian Cristino Oliveira, Jorge Wallison Salustiano da Silva e Wenderson Oliveira de Almeida pertencem ao Artsul FC, devidamente publicados no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro;
            Considerando que o atleta Max Lourenço da Silva tem contrato de trabalho em vigor com o CA Barra da Tijuca até o dia 28 de fevereiro de 2015.

                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo artigo 214 e seu paragrafo 4º do CBJD, excluir da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior de 2014, o Verdão FC, pela inclusão de atletas sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 07 de junho de 2014.
2º)- Com a exclusão do Verdão FC, o Heliópolis AC esta classificado para semifinal da competição.

Nova Iguaçu, 16 de junho de 2014

Luiz Carlos Pina
Presidente