1º)- O Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré Mirim 2010 será disputado pelas associações nela inscritas na forma do presente Regulamento..
2º)- O Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré Mirim 2010, será dividido em três Fases.
- 1ª Fase Classificatória
- 2ª Fase semifinal
- 3ª Fase Final.
3º)- A 1ª Fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré-Mirim será disputado por todas as associações inscritas na competição que jogarão em Turno e Returno conforme tabela da competição.
4º)- As associações classificadas em 1º,2º,3º,4º lugares ao final da 1ª Fase estarão classificadas para a 2ª Fase semifinal do Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré Mirim 2010.
5º)- A 2ª Fase do Campeonato Iguaçuano, será disputada por quatro equipes, divididas em duas chaves de duas associações cada uma, com as associações jogando em partidas de ida e volta. A partida de ida será realizada no campo da associação pior classificada, na 1ª fase e a partida de volta será disputada no campo da equipe melhor classificada na 1ª Fase..
Chave A 1º colocado x 4º colocado
Chave B 2º colocado x 3º colocado
Par.Único - Ao final da segunda partida da fase semifinal, será classificada para Fase final a equipe que conquistar o maior numero de pontos ganhos nesta fase semifinal. Em caso de empate em numero pontos ganhos ao final da segunda partida, será classificada a que tiver conquistado o melhor saldo de gols na 2ª fase semifinal. Persistindo ainda o empate, será classificada a fase final a equipe melhor classificada na 1ª fase.
6º)- A 3ª Fase Final do Campeonato Iguaçuano será disputada pelas associações classificadas na 2ª fase, que jogarão em partidas de ida e volta. A partida de ida será realizada no campo da associação pior classificada na 1ª fase, e a partida de volta será disputada no campo da equipe melhor classificada na 1ª Fase.
Par.Único - Ao final da segunda partida da fase final, será proclamado Campeão a equipe que conquistar o maior numero de pontos ganhos na fase final. Em caso de empate em numero pontos ganhos ao final da segunda partida da fase final, será Campeã a equipe que tiver conquistado o melhor saldo de gols na 3ª fase final. Persistindo ainda o empate, será Campeã a equipe que tiver conquistado a melhor classificação na 1ª fase.
7º)- Ao final da 1ª Fase duas ou mais associações terminarem empatadas em pontos ganhos será considerada melhor classificada a associação que tiver conquistado:
a)- Maior nº de vitórias na 1ª fase;
b)- Maior saldo de gols na 1ª fase;
c)- Confronto direto na 1ª fase;
d)- Maior nº de gols marcados na 1ª fase.
8º)- Em todas as partidas do Campeonato Iguaçuano serão marcados 3(três) pontos para associação vencedora e 1(um) ponto para cada associação em caso de empate.
9º)- As associações participantes do Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré Mirim poderão inscrever numero ilimitado de atletas até 48 horas que antecede a ultima rodada da 1ª fase da competição..
Par. Único – Os atletas que completarem 11 anos até o dia 31 de dezembro de 2010, terão condição de jogo para disputar o Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré Mirim 2010.
10 – O atleta terá condição de jogo para participar de qualquer partida estando regularmente inscrito, e apresentando ao Árbitro da partida no ato da assinatura da Sumula a Carteira de atleta expedida pela LDNI ou pela FERJ.
11 – Cada associação terá que apresentar ao Árbitro da partida antes da assinatura da Sumula relação constando nome completo e registro da LDNI ou FERJ.
12)- As partidas serão dirigidas pôr Árbitros escalados pela LDNI.
Par. Único- Nenhuma partida deixara de ser realizada pôr falta de Arbitro escalado, devendo as associações de comum acordo ou pôr sorteio escolherem o Arbitro para partida
13)- O Arbitro è autoridade competente para decidir sobre o adiamento, suspensão, paralisação de uma partida.
14)- As partidas suspensas ou interrompidas que não completaram 2/3 de sua totalidade, e nenhuma das associações tiverem dado causa a sua suspensão ou paralisação, será realizada nova partida em dia hora determinados pela LDNI. Caso a partida suspensa ou interrompida já tiver completado 2/3 e nenhuma associação tiver dado causa será mantido resultado de campo.
15)- Nenhuma associação poderá atuar com menos de 7(sete) atletas.
Par. Único - Se uma associação ficar reduzida a menos de sete atletas e estiver vencendo ou empatando será considerada perdedora pelo escore de 1 x 0, se estiver perdendo será mantido o resultado de campo.
16)- O atleta que assinar a Sumula da partida pôr uma associação mesmo como regra III não poderá participar da mesma competição pôr outra associação.
17)- As taxas a serem cobradas são as seguintes :
- Taxa de arbitragem arbitro R$ 60,00 assistente R$ 30,00 cada um.
Par. Único- Cada associação pagará 50% do valor da taxa de arbitragem em casa partida independente de mando de campo. A associação que não efetuar pagamento da taxa de arbitragem ficara suspensa de participar da seqüência do Campeonato Iguaçuano de Futebol Mirim 2010.
18)- A associação mandante da partida è a responsável pela marcação do campo, apresentar ao arbitro 2(duas) bolas em condição de jogo providenciar local para assinatura da Sumula e a segurança pessoal do Arbitro.
19)- A associação que não se apresentar ate 20 minutos após o horário previsto para o inicio da partida, serra declarada perdedora pelo escore de 2 x 0.
20)- Nas partidas validas pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré Mirim 2010, poderão ser relacionados até 20 atletas por equipe, podendo ser efetuadas 7(sete) substituições por equipe, sendo vedada o retorno do atleta já substituído.
Par. Único – O atleta expulso de campo poderá ser substituído por outro atleta de sua equipe, desde que não tenha completado o limite de substituições.
21)- A associação mandante da partida será a responsável pela troca do uniforme)camisa, calção e meias) que a critério do Arbitro da partida confundirem o diferenciamento dos atletas.
22)- No Campeonato Iguaçuano de Futebol Pré Mirim 2010, serão obedecidas as disposições da LDNI e legislação vigente no País.
25)- O presente Regulamento foi aprovado pelas associações participantes do Conselho de Representantes entrando em vigor na data de sua publicação.
Nova Iguaçu, 10 de agosto de 2010.
Luiz Carlos Pina
Presidente