O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral
das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil e
Infantil de 2014.
Considerando o acordo firmado com o Rosa Branca FC para
pagamento das taxas e emolumentos devidos:
R E S O L V E:
1º) Suspender a vigência do Ato publicado em 19 de agosto de
2014, restabelecendo ao Rosa Branca FC a disputar as partidas programadas pelo
Campeonato Iguaçuano de Futebol nas categorias infantil e Juvenil de 2014.
Nova Iguaçu, 21 de
agosto de 2014
Luiz Carlos Pina
Presidente