O Presidente da Liga de Desportos
de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições previstas no Regulamento Geral das
Competições e Legislação vigente:
Considerando os acontecimentos
ocorridos no campo do Rosa Branca FC no dia 16 de agosto de 2014, narrados na
sumula da partida.
Considerando que o Rosa Branca FC
não ofereceu os requisitos necessários afim de assegurar garantias a equipe de
arbitragem.
R
E S O L V E:
1º)- Determinar a imediata
interdição do campo do Rosa Branca FC para as futuras partidas do clube validas
pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil a partir da data da publicação.
2º) O Rosa Branca FC deverá no
prazo de 48 hs indicar local com infra-estrutura necessária a assegurar plena
garantia e segurança para sua realização da partida valida pela 2ª fase do
Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil a ser realizada no dia 23 de agosto de
2014.
Nova
Iguaçu, 18 de agosto de 2014
Luiz Carlos
Pina
Presidente