Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Diante
do Pai FC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo AC Horizonte na
partida realizada em 19 de julho de 2014, valida pela 1ª fase do Campeonato
Iguaçuano de Futebol Juvenil;
Considerando que de forma irregular foi utilizada por
outrem, a documentação do atleta Igor Gabriel dos Santos Gonçalves para
assinatura da sumula e participação da partida em questão.
Considerando
o flagrante ato praticado que evidenciam crime de falsidade ideológica que deve
ser punido com o rigor da Legislação vigente.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo artigo 214 e seus parágrafos do
CBJD, aplicar a pena da perda de 03(três) pontos da contagem dos pontos ganhos
na classificação do Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil de 2014, o AC
Horizonte, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida
disputada no dia 19 de julho de 2014.
2º)- Os pontos conquistados pelo AC Horizonte na partida, não
serão computados na classificação conforme previsto pelo parágrafo 1º do art
214 do CBJD.
Nova Iguaçu, 05 de agosto de 2014.
Luiz Carlos Pina
Presidente