O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e na Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior de 2013.
Considerando a inadimplência do EC Nova Cidade quanto ao não pagamento das taxas de arbitragem nas partidas realizadas nos dias 27 de abril de 2013 (EC Nova Cidade x Condor AC), e 04 de maio de 2013 (EC Nova Cidade x Tomazinho).
Resolve:
Determinar a suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para o EC Nova Cidade pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior ficando os respectivos adversários e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários, até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu 07 de maio de 2013.
Luiz Carlos Pina
Presidente