O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso das suas atribuições
legais:
Considerando
os fatos ocorridos na partida entre as equipes do CE Testa Gol x Diante do Pai
pela Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16, disputada em 25 de outubro
de 2014 narrados na sumula.
Considerando
o disposto no artigo 15 e seus parágrafos do regulamento da Taça Cidade de Nova
Iguaçu de Futebol sub 16.
R E S O L V E :
1º)- Penalizar o CE Testa Gol com
a perda dos pontos da partida em questão na forma prevista pelo parágrafo 1º do
artigo 15 do regulamento da competição, estabelecendo o resultado da partida em
1 x 0 em favor do Diante do Pai.
2º)- Excluir da Taça Cidade de
Nova Iguaçu de Futebol sub 16 na forma do parágrafo 2º do artigo 15, a equipe
do CE Testa Gol.
Nova Iguaçu, 29 de
outubro de 2014
Luiz
Carlos Pina
Presidente