O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade de
Nova Iguaçu de Futebol sub 16 de 2014.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Parque Ipanema FC denunciando a inclusão
de atletas irregulares pelo Diante do Pai na partida realizada em 20 de
setembro de 2014, valida pela 1ª fase da Taça Cidade de Nova Iguaçu
de Futebol sub 14.
Considerando
que o atleta Jhonatan Batista Fonseca e outros pertencem ao São Cristóvão FR ,
devidamente publicados no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de
Janeiro;
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par Único do artigo 10 do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol
sub 16 de 2014, penalizar o Diante do Pai com a perda de três(3) pontos
deduzidos da contagem dos pontos ganhos pela inclusão de atletas sem condição
legal para atuar na partida disputada no dia 20 de setembro de 2014 contra o
Parque Ipanema FC.
Nova Iguaçu, 03 de outubro
de 2014
Luiz Carlos Pina
Presidente