domingo, 26 de outubro de 2014

Ato da Presidência

O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições.
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Barros FC denunciando a inclusão de atletas irregulares pelo Verdão FC na partida realizada em 18 de outubro de 2014, válida pela 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol Junior.
Considerando que os atletas Willian Cristino de Oliveira e Richard Rodrigues de Paula, inscritos pelo Artsul FC e CA Barra da Tijuca respectivamente, encontram-se devidamente publicados no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro;

                                   RESOLVE:

1º)- Penalizar o Verdão FC com a perda de três(3) pontos deduzidos da contagem dos pontos ganhos pela inclusão de atletas sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 18 de outubro de 2014 contra o Barros FC.

Nova Iguaçu, 24 de outubro de 2014

Luiz Carlos Pina
Presidente