O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das
Competições.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Barros FC denunciando a inclusão de
atletas irregulares pelo Verdão FC na partida realizada em 18 de outubro de
2014, válida pela 1ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol Junior.
Considerando
que os atletas Willian Cristino de Oliveira e Richard Rodrigues de Paula,
inscritos pelo Artsul FC e CA Barra da Tijuca respectivamente, encontram-se devidamente
publicados no BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
1º)- Penalizar o Verdão
FC com a perda de três(3) pontos deduzidos da contagem dos pontos ganhos pela
inclusão de atletas sem condição legal para atuar na partida disputada no dia
18 de outubro de 2014 contra o Barros FC.
Nova
Iguaçu, 24 de outubro de 2014
Luiz
Carlos Pina
Presidente