quarta-feira, 16 de julho de 2014

Ato da Presidência

Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Heliópolis AC denunciando a inclusão de atleta irregular incluído pela Escola de Futebol Olé na partida realizada em 05 de julho de 2014, valida pela 4ª fase semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior;
Considerando que de forma irregular foi utilizada por outrem, a documentação do atleta João Vitor da Silva para assinatura da sumula, e o mesmo não se encontra vinculado a Escola de Futebol Olé.
          Considerando o flagrante ato praticado que evidenciam crime de falsidade ideológica que deve ser punido com o rigor da Legislação vigente.

                                                                 RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo artigo 214 e seu parágrafo 4º do CBJD, aplicar a pena de exclusão da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior de 2014, a Escola de Futebol Olé, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 05 de julho de 2014.
2º)- Com a exclusão da Escola de Futebol Olé, o Heliópolis AC esta classificado para fase final da competição.

Nova Iguaçu, 15 de julho de 2014

Luiz Carlos Pina
Presidente