Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo
Heliópolis AC denunciando a inclusão de atleta irregular incluído pela Escola
de Futebol Olé na partida realizada em 05 de julho de 2014, valida pela 4ª fase
semifinal da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol Junior;
Considerando que de forma irregular foi utilizada por
outrem, a documentação do atleta João Vitor da Silva para assinatura da sumula,
e o mesmo não se encontra vinculado a Escola de Futebol Olé.
Considerando
o flagrante ato praticado que evidenciam crime de falsidade ideológica que deve
ser punido com o rigor da Legislação vigente.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo artigo 214 e seu parágrafo 4º
do CBJD, aplicar a pena de exclusão da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol
Junior de 2014, a Escola de Futebol Olé, pela inclusão de atleta sem condição
legal para atuar na partida disputada no dia 05 de julho de 2014.
2º)- Com a exclusão da Escola de Futebol Olé, o Heliópolis
AC esta classificado para fase final da competição.
Nova Iguaçu, 15 de julho de 2014
Luiz Carlos Pina
Presidente