O Presidente da
Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e no Campeonato Iguaçuano de
Futebol Juvenil de 2014.
Considerando
a inadimplência do Condor AC quanto ao não pagamento da taxa de arbitragem na
partidas realizada no dia 20 de junho de 2014 (Condor AC x Celecau).
Resolve:
Determinar
a suspensão imediata de todas as futuras partidas programadas para o Condor AC
pelo Campeonato Iguaçuano de Futebol Juvenil ficando os respectivos adversários
e árbitros dispensados do comparecimento aos jogos suspensos, marcando-se nos
mesmos o resultado de 2 x 0 e 03(três) pontos ganhos em favor dos adversários,
até o cumprimento integral das obrigações pecuniárias pendentes.
Esta resolução
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu 02 de julho de 2014.
Luiz Carlos Pina
Presidente