terça-feira, 2 de abril de 2019

Ato da Presidência - X


Ato da Presidência
O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
                                                                  R E S O L V E
Pelos fatos narrados em súmula, referente  a partida entre as equipes de CE ARRAIAL DO CABO X PROJETO GRANDE RIO BR, na data de 23 de MARÇO de 2019, no Campo do Parque Paulistano FC com o seu horário programado para 11:00 (onze  horas) e por tanto no local da partida, havia a realização de partidas amistosa, e pelo fato da Equipe do Projeto Grande Rio BR, Se negar a aguardar o termino da partida e entrar em campo para a realização da partida , conforme o artigo 25 do Presente Regulamento, paragrafo 1º
-Art. 25- As partidas suspensas e que nenhuma das associações tiverem dado causa a sua paralisação e que tiver completado 2/3 do tempo de partida, será mantido o resultado de campo, Se a partida não tiver completado 2/3 e nenhuma das associações tiverem dado causa a paralisação será realizada nova partida.
Par. 1º - A associação que der causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por razões disciplinares ou qualquer outro motivo ou causa, a qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo placar de 03x00.
- Penalizar a equipe do PROJETO GRANDE RIO BR, com a perda dos 03 pontos da partidas e declarar a equipe do CE ARRAIAL DO CABO vencedora por 03x00.