Ato
da Presidência
O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições
legais e estatutárias:
R E S O L V E
Pelos
fatos narrados em súmula, referente a
partida entre as equipes de CE ARRAIAL DO CABO X PROJETO GRANDE RIO BR, na data
de 23 de MARÇO de 2019, no Campo do Parque Paulistano FC com o seu horário
programado para 11:00 (onze horas) e por
tanto no local da partida, havia a realização de partidas amistosa, e pelo fato
da Equipe do Projeto Grande Rio BR, Se negar a aguardar o termino da partida e
entrar em campo para a realização da partida , conforme o artigo 25 do Presente
Regulamento, paragrafo 1º
-Art.
25- As partidas suspensas e que nenhuma das associações tiverem dado causa a
sua paralisação e que tiver completado 2/3 do tempo de partida, será mantido o
resultado de campo, Se a partida não tiver completado 2/3 e nenhuma das
associações tiverem dado causa a paralisação será realizada nova partida.
Par. 1º - A associação que der
causa a não realização ou impedir o prosseguimento de partida que estiver
disputando, por razões disciplinares ou qualquer outro motivo ou causa, a
qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo placar de 03x00.
-
Penalizar a equipe do PROJETO GRANDE RIO BR, com a perda dos 03 pontos da
partidas e declarar a equipe do CE ARRAIAL DO CABO vencedora por 03x00.