Ato da Presidência
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento da Taça Cidade De
Nova Iguaçu de Futebol Sub-14 de 2018.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Queimados FC denunciando a inclusão de
atleta irregular pelo União EC na
partida realizada em 15 de Dezembro de 2018, valida pela Final Da Taça Cidade
De Nova Iguaçu De Futebol Sub 14
Considerando
que o atleta Bryan Pereira Braga De Oliveira, nascido em 01.11.2003, sem
condições legais para disputar a categoria.
Considerando
que a partida em questão é valida por fase final da Taça Cidade De Nova Iguaçu
De Futebol Sub 14 de 2018.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 27 do Regulamento da Taça Cidade De Nova Iguaçu
Sub 14, penalizar o União EC com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de
atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia, 15 De
Dezembro de 2018. valida pela final, contra o Queimados FC e declarar a equipe
do Queimados FC, Campeão Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 14 De
2018.
Nova Iguaçu, 28 de Dezembro
de 2018.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente