Ato da Presidência
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano De Futebol Sub 20 de 2017.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Mesquita FC denunciando a inclusão de
atleta irregular pelo Ajax FC na partida
realizada em 18 de novembro de 2017, valida pelas Semifinais Campeonato
Iguaçuano De Futebol Sub 20
Considerando
que o atleta Ailton Dos Santos Pereira, nascido em 28/06/1997 - registro na
LDNI nº 49.473 sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando
que a partida em questão é valida por fase semifinal do Campeonato Iguaçuano de
Futebol Sub 20.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 19
e seu par. 1º e 2º do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20 de
2017, penalizar o Ajax FC com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta
sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 18 de novembro de
2017 valida pelas Semi-final, com o Mesquita FC
Nova Iguaçu, 28 de
novembro de 2017
Marcelo S. Rodriguez
Presidente