terça-feira, 28 de novembro de 2017

Ato Da Presidência

Ato da Presidência


O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 20 de 2017.
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Mesquita FC denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Ajax FC  na partida realizada em 18 de novembro de 2017, valida pelas Semifinais Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 20
Considerando que o atleta Ailton Dos Santos Pereira, nascido em 28/06/1997 - registro na LDNI nº 49.473 sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando que a partida em questão é valida por fase semifinal do Campeonato Iguaçuano de Futebol Sub 20.
                                                                                                             
                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 19 e seu par. 1º e 2º do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 20 de 2017, penalizar o Ajax FC com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 18 de novembro de 2017 valida pelas Semi-final, com o Mesquita FC

Nova Iguaçu, 28 de novembro de 2017

Marcelo S. Rodriguez

                                                                Presidente