Ato da Presidência
Considerando a manifestação do CE Arraial Do Cabo, e a narrativa na sumula da Partida disputada no dia 11 de Novembro de 2017 valida pela 1ª rodada do segundo turno da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16.
Considerando que foi aberto vista a equipe do A.E. Geração Futuro afim de que seja garantido o amplo direito de defesa.
Considerando a disposição prevista do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16 e na Legislação vigente no País.
R E S O L V E:
1º)- Com fundamento no artigo 203 e seus parágrafos 1º e 5º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e no parágrafo 1º e 2º do artigo 22 do Regulamento da Taça Cidade de Nova Iguaçu de Futebol sub 16, penalizar o A.E. Geração Futura com a perda dos pontos da partida em questão, para considerar o CE Arraial do Cabo vencedor estabelecendo o placar de 1 x 0.
2º)- Na forma prevista pelo artigo 22 – nos Par. 1º e 2º Do Presente Regulamento Da Taça Cidade De Futebol Sub 16 de 2017. A Eliminação Da Equipe Do A.E. Geração Futuro da Disputa Da Taça Cidade De Nova Iguaçu Futebol Sub 16.
Nova Iguaçu, 14 de Novembro de 2017.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente