Ato da Presidência
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano De Futebol Sub 15 de 2017.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo EC Miguel Couto denunciando a inclusão
de atleta irregular pelo Herliopólis/Fogo Azul na partida realizada em 19 de novembro de 2017,
valida pelas quartas de final dp Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 15
Considerando
que o atleta Douglas Luiz Ribeiro Santana, nascido em 19/03/2001 - registro na
LDNI nº 58.358 sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando
que a partida em questão é valida por fase eliminatória do Campeonato Iguaçuano
de Futebol Sub 15.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13
e seu par. único do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15 de
2017, penalizar o Heliopólis/Fogo Azul com a EXCLUSÃO da competição, pela
inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 19
de novembro de 2017 valida pelas quartas de final, com o Heliopólis/Fogo Azul.
Nova Iguaçu, 28 de
novembro de 2017
Marcelo S. Rodriguez
Presidente