quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Ato Da Presidência

Ato da Presidência


O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 15 de 2017.
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo EC Miguel Couto denunciando a inclusão de atleta irregular pelo Herliopólis/Fogo Azul  na partida realizada em 19 de novembro de 2017, valida pelas quartas de final dp Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 15
Considerando que o atleta Douglas Luiz Ribeiro Santana, nascido em 19/03/2001 - registro na LDNI nº 58.358 sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando que a partida em questão é valida por fase eliminatória do Campeonato Iguaçuano de Futebol Sub 15.
                                                                                                             
                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13 e seu par. único do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol sub 15 de 2017, penalizar o Heliopólis/Fogo Azul com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 19 de novembro de 2017 valida pelas quartas de final, com o Heliopólis/Fogo Azul.

Nova Iguaçu, 28 de novembro de 2017

Marcelo S. Rodriguez

                                                                Presidente