A Liga De Desportos De Nova Iguaçu, através de seu
Presidente
Marcelo S. Rodrigues e neste Ato, comunicar a Equipe do EC
Miguel Couto que por inconsistência nas provas apresentadas no recurso da
Partida,
EC Miguel Couto X Heliópolis/Fogo Azul, realizada em 22 de julho de 2017, em referencia ao Atleta
Matheus de Oliveira Casanova.
Resolve: Já que as provas pela defesa do menor, comprovaram
não haver qualquer irregularidade, Manter a 2ª Partida válida pelo Campeonato
Iguaçuano de Futebol Sub 15 no Campo do conforme o regulamento da Competição,
com isso indeferindo o presente recurso apresentado.