Considerando a
Noticia de Infração apresentada pelo Galaticos FC denunciando a inclusão de atleta
irregular pelo IAMAC FC na partida realizada em 13 de setembro de 2014, valida
pela 4ª fase do Campeonato Iguaçuano de Futebol Infantil;
Considerando que de
forma irregular foi utilizada por outrem, a documentação do atleta Vitor Hugo
Pereira Gonçalves para assinatura da sumula e participação da partida em
questão.
Considerando
as provas produzidas na Noticia de Infração pelo denunciante e o flagrante ato
praticado que evidenciam crime de falsidade ideológica que deve ser punido com
o rigor da Legislação vigente.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo artigo
214 e seu parágrafo 4º do CBJD, aplicar a pena da perda EXCLUSÃO do Campeonato
Iguaçuano de Futebol Infantil de 2014, o IAMAC FC, pela inclusão de atleta sem
condição legal para atuar na partida disputada no dia 13 de setembro de 2014
valida pela semifinal da competição.
2º)- Em consequência, o Galaticos FC
esta classificado para fase final do Campeonato Iguaçuano de Futebol Infantil
de 2014.
Nova Iguaçu, 19 de
setembro de 2014.
Luiz Carlos Pina
Presidente