Considerando a Noticia de Infração
apresentada pelo Bayer EC denunciando a inclusão de atletas irregulares
incluídos pelo União Central FC na partida realizada em 06 de setembro de 2014,
valida pela 3ª fase quartas de final do Campeonato Iguaçuano de Futebol
Infantil.
Considerando que os atletas Lucas
Barbosa Souza, Caio Monteiro dos Santos Pereira e Edmundo Gonçalves Barbosa pertencem
ao Esprof Atlético FC, devidamente publicados no BIRA da Federação de Futebol
do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista pelo par Único do artigo 11
do Regulamento da competição, excluir do Campeonato Iguaçuano de Futebol
Infantil de 2014, o União Central FC, pela inclusão de atletas sem condição
legal para atuar na partida disputada no dia 06 de setembro de 2014.
2º)- Em consequência, com a exclusão do União
Central FC, o Bayer EC esta classificado para semifinal da competição.
Nova Iguaçu, 11 de setembro de 2014
Luiz Carlos Pina
Presidente