RDP Nº
007/21
Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da FERJ, no uso de suas
atribuições estatutárias, e considerando:
a)
A manifestação da Procuradoria Geral Jurídico-Desportiva
que comprovou a acefalia administrativa da LIGA DE DESPORTOS DE NOVA IGUAÇU;
b)
A urgente necessidade de regularizar a situação
administrativa da entidade municipal e de seus filiados;
RESOLVE:
Decretar a intervenção na LIGA
DE DESPORTOS DE NOVA IGUAÇU, com fulcro no artigo 125, IV e V, nomeando
como Delegado Interventor da FERJ o Sr. PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS, que
pelo prazo de 90 (noventa) dias, e a partir dos preceitos contidos no estatuto
da Liga, deverá:
1)
Regularizar a situação dos filiados, em especial no que
se refere à obtenção da
Licença Desportiva para funcionamento;
2)
Promover a convocação das eleições gerais da Liga;
3)
Reorganizar a administração da entidade no que se fizer
necessário.
Esta resolução entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021.
RUBENS LOPES DA COSTA
FILHO
PRESIDENTE