quinta-feira, 18 de março de 2021

Comunicado

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA

RDP Nº 007/21  

 

Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da FERJ, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:

 

a)                  A manifestação da Procuradoria Geral Jurídico-Desportiva que comprovou a acefalia administrativa da LIGA DE DESPORTOS DE NOVA IGUAÇU; 

b)                  A urgente necessidade de regularizar a situação administrativa da entidade municipal e de seus filiados;

 

RESOLVE:

 

Decretar a intervenção na LIGA DE DESPORTOS DE NOVA IGUAÇU, com fulcro no artigo 125, IV e V, nomeando como Delegado Interventor da FERJ o Sr. PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS, que pelo prazo de 90 (noventa) dias, e a partir dos preceitos contidos no estatuto da Liga, deverá:

1)   Regularizar a situação dos filiados, em especial no que se refere à obtenção da

Licença Desportiva para funcionamento; 

2)   Promover a convocação das eleições gerais da Liga; 

3)   Reorganizar a administração da entidade no que se fizer necessário.

 

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2021.

RUBENS LOPES DA COSTA FILHO

PRESIDENTE

Com fulcro na Resolução 007/21 da FERJ solicito aos clubes filiados que regularizem sua situação junto à LDNI em no máximo 30 Dias para concluirmos as determinações.
End. Colégio Leopoldo - Avenida Getúlio de Moura,1074 - Centro - Nova Iguaçu, das nove às treze de segunda a sexta ou através do tel/ZAP 21988680468.
Paulo De Tarso Machado De Barros
                     Interventor