terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Ato da Presidência - VII


Ato da Presidência


O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, no artigo no artigo 13 - paragrafo 1º do presente regulamento da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 - 2019
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo Projeto Olé Rio/Falcão denunciando a inclusão de atleta irregular pela equipe do AC Horizonte, na partida realizada em 30 de Dezembro de 2019, valida pelas Semi-finais Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16
Considerando que o atleta Kauê Jonas Souto Braga, nascido em 20/04/2004, Registrado no Bira Da Federação De Futebol Do Estado Do Rio Janeiro (FERJ) insc. 206020-A pela equipe do Botafogo FR até a data de 03 de dezembro de 2019. E por tanto sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando que a partida em questão é valida por fase semifinal Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019.
                                                                                                             
                                   RESOLVE:

1º) - Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13 do Regulamento Da taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, penalizar a equipe do AC Horizonte com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 30 de dezembro de 2019,  valida pelas Semi-final, contra o Priojeto Olé Rio/Falcão.

Nova Iguaçu, 09 de dezembro de 2019.


Marcelo S. Rodriguez
Presidente






O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, no artigo no artigo 13 - paragrafo 1º do presente regulamento da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 - 2019
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo ARS Aymoré,  denunciando a inclusão de atleta irregular pela equipe do Celecau, na partida realizada em 30 de Dezembro de 2019, valida pelas Semi-finais Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16
Considerando que o atleta Washington Paulo Freitas Melo, nascido em 29 de julho de 2003, Registrado no Bira Da Federação De Futebol Do Estado Do Rio Janeiro (FERJ) insc. 206020-A, CBF 667374 pela equipe do Nova Iguaçu FC até a data de 09 de dezembro de 2019. E por tanto sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando que a partida em questão é valida por fase semifinal Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019.
                                                                                                             
                                   RESOLVE:

1º) - Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13 do Regulamento Da taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, penalizar a equipe do Celecau  com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 30 de dezembro de 2019,  valida pelas Semi-final, contra o ARS Aymoré.

Nova Iguaçu, 09 de dezembro de 2019.


Marcelo S. Rodriguez
Presidente


O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, no artigo no artigo 13 - paragrafo 1º do presente regulamento da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 - 2019
Considerando a Noticia de Infração apresentada pelo AC Horizonte,  denunciando a inclusões  de atletas irregulares pela equipe do Projeto Olé Rio/Falcão, na partida realizada em 30 de Dezembro de 2019, valida pelas Semi-finais Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16
Considerando que os atletas: Alisson Miranda Da Silva, Lucas Cavalcante Luiz, Luiz Gustavo M.N. Taque, Marcos Paulo Rosendo dos Santos, Pedro Orion Viana Meira todos sem registros no Departamento Técnico da Liga de Desportos De Nova Iguaçu e o atleta Gabriel Paes Barbosa, este último vinculado a equipe do Iamac sobre o registro 62-010 LDNI.
E por tanto sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando que a partida em questão é valida por fase semifinal Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019.
                                                                                                             
                                   RESOLVE:

1º) - Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13 do Regulamento Da taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, penalizar a equipe do Projeto Olé Rio/Falcão  com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 30 de dezembro de 2019,  valida pelas Semi-final, contra o AC Horizonte.

Nova Iguaçu, 09 de dezembro de 2019.


Marcelo S. Rodriguez
Presidente


Em virtude das denuncias de irregularidades, comprovadas contra as supras equipes acima e culminando  com as eliminações das equipes de: AC Horizonte, Celecau e Projeto Olé Rio/Falcão das semifinais da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 De 2019, o Presidente Da Liga de Desportos De Nova Iguaçu vem por meio desse Proclamar a equipe da ARS Aymoré à Campeã da Taça Cidade De Nova Iguaçu De 2019.

                                                     Nova Iguaçu, 09 de dezembro de 2019.


 Marcelo S. Rodriguez
 Presidente