Ato da Presidência
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Taça Cidade De
Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, no artigo no artigo 13 - paragrafo 1º do
presente regulamento da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 - 2019
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Projeto Olé Rio/Falcão denunciando a
inclusão de atleta irregular pela equipe do AC Horizonte, na partida realizada
em 30 de Dezembro de 2019, valida pelas Semi-finais Da Taça Cidade De Nova Iguaçu
De Futebol Sub 16
Considerando
que o atleta Kauê Jonas Souto Braga, nascido em 20/04/2004, Registrado no Bira
Da Federação De Futebol Do Estado Do Rio Janeiro (FERJ) insc. 206020-A pela
equipe do Botafogo FR até a data de 03 de dezembro de 2019. E por tanto sem
condições legais para disputar a categoria.
Considerando
que a partida em questão é valida por fase semifinal Da Taça Cidade De Nova Iguaçu
De Futebol Sub 16 de 2019.
RESOLVE:
1º) - Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13
do Regulamento Da taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019,
penalizar a equipe do AC Horizonte com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão
de atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 30 de dezembro
de 2019, valida pelas Semi-final, contra
o Priojeto Olé Rio/Falcão.
Nova Iguaçu, 09 de
dezembro de 2019.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Taça Cidade De
Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, no artigo no artigo 13 - paragrafo 1º do
presente regulamento da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 - 2019
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo ARS Aymoré, denunciando a inclusão de atleta irregular pela
equipe do Celecau, na partida realizada em 30 de Dezembro de 2019, valida pelas
Semi-finais Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16
Considerando
que o atleta Washington Paulo Freitas Melo, nascido em 29 de julho de 2003, Registrado
no Bira Da Federação De Futebol Do Estado Do Rio Janeiro (FERJ) insc. 206020-A,
CBF 667374 pela equipe do Nova Iguaçu FC até a data de 09 de dezembro de 2019.
E por tanto sem condições legais para disputar a categoria.
Considerando
que a partida em questão é valida por fase semifinal Da Taça Cidade De Nova Iguaçu
De Futebol Sub 16 de 2019.
RESOLVE:
1º) - Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13
do Regulamento Da taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019,
penalizar a equipe do Celecau com a
EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de atleta sem condição legal para atuar
na partida disputada no dia 30 de dezembro de 2019, valida pelas Semi-final, contra o ARS Aymoré.
Nova Iguaçu, 09 de
dezembro de 2019.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Taça Cidade De
Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019, no artigo no artigo 13 - paragrafo 1º do
presente regulamento da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 - 2019
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo AC Horizonte, denunciando a inclusões de atletas irregulares pela equipe do Projeto
Olé Rio/Falcão, na partida realizada em 30 de Dezembro de 2019, valida pelas
Semi-finais Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16
Considerando
que os atletas: Alisson Miranda Da Silva, Lucas Cavalcante Luiz, Luiz Gustavo
M.N. Taque, Marcos Paulo Rosendo dos Santos, Pedro Orion Viana Meira todos sem
registros no Departamento Técnico da Liga de Desportos De Nova Iguaçu e o
atleta Gabriel Paes Barbosa, este último vinculado a equipe do Iamac sobre o
registro 62-010 LDNI.
E por tanto sem
condições legais para disputar a categoria.
Considerando que a
partida em questão é valida por fase semifinal Da Taça Cidade De Nova Iguaçu De
Futebol Sub 16 de 2019.
RESOLVE:
1º) - Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 13
do Regulamento Da taça Cidade De Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 de 2019,
penalizar a equipe do Projeto Olé Rio/Falcão com a EXCLUSÃO da competição, pela inclusão de
atleta sem condição legal para atuar na partida disputada no dia 30 de dezembro
de 2019, valida pelas Semi-final, contra
o AC Horizonte.
Nova Iguaçu, 09 de
dezembro de 2019.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente
Em virtude das denuncias de irregularidades,
comprovadas contra as supras equipes acima e culminando com as eliminações das equipes de: AC
Horizonte, Celecau e Projeto Olé Rio/Falcão das semifinais da Taça Cidade De
Nova Iguaçu De Futebol Sub 16 De 2019, o Presidente Da Liga de Desportos De
Nova Iguaçu vem por meio desse Proclamar a equipe da ARS Aymoré à Campeã da
Taça Cidade De Nova Iguaçu De 2019.
Nova Iguaçu, 09 de dezembro de 2019.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente