LIGA
DE DESPORTOS DE NOVA IGUAÇU
Edital de Convocação
Assembleia Geral Eletiva
Na forma prevista no Estatuto da Liga
de Desportos de Nova Iguaçu e Legislação vigente no País, e para seus efeitos
legais, convoco os Srs Presidentes ou Representantes Legais das associações
Filiadas em pleno gozo dos seus direitos e obrigações, para Assembleia Geral, a
ser realizada no dia 13 de dezembro de 2019 no horário de 18:00 ás 20:00 horas,
na sede da Entidade situada na Praça Antônia Teixeira Flôres nº 11 sala 505 –
Centro - Nova Iguaçu, com a finalidade única de eleger o Presidente
Administrativo, 1º e 2º Vices Presidentes, e Membros Efetivos e Suplentes do
Conselho Fiscal para o triênio 2020/ 2021/ 20122.
A inscrição de chapa está aberta a
partir da data da publicação deste edital devendo ser protocolada junto a
Secretaria da Liga de Desportos de Nova Iguaçu. Informo ainda, que a prazo
final para inscrição de chapa será as 19:00 horas do dia 06 de dezembro de 2019.
Relação das Associações filiadas com direito a Voto
AC Aliados 1 voto
AC Horizonte 1
voto
ARS Aymoré 1
voto
Barros FC 1 voto
Cabuçu FC
1 voto
EC Brasileirinho 1 voto
Esperança FC 1
voto
Ferroviário FC 1 voto
Iguaçu FC 1
voto
Morro Agudo FC 1 voto
Palmares EC 1 voto
Roma FC 1 voto
S.E.U. Do Cobrex 1 voto
Os clubes filiados poderão quitar
suas obrigações financeiras até o inicio da Assembleia Geral.
Nova Iguaçu, 30
de Outubro de 2019
Marcelo S.
Rodriguez
Presidente
No processo eleitoral serão
obedecidos as disposições constantes no Estatuto da Liga de Desportos de Nova
Iguaçu, e nos casos não previstos as disposições previstas no Estatuto da
Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
1-As
chapas composta dos nomes de Presidente, 1º e 2º vice presidentes e dos membros
efetivos e suplentes do Conselho Fiscal serão encaminhas para registro através
de requerimento expresso, dirigido ao Presidente da Entidade, cumpridas ainda
as exigencias estabelecidas, sob pena de nulidade.
2-Os
componenetes das chapas deverão confirmar também no ato do registro, seu
assentimento em instrumento expresso.
3-O
componente de uma chapa cujo requerimento já tenha sido protocolado junto a
Entidade, não poderão integrar nenhuma outra chapa posteriormente protocolada e
apresentada, sob pena de nulidade desta ultima, mesmo que ocorra renuncia
anterior ao outro pedido de registro.
4-A
eleição será feita por escrutinio secreto com voto em cedula eleitoral,
procedendo-se em caso de empate um segundo escrutinio secreto pelos candidatos
colocados em primeiro lugar. Se após um novo escrutinio se verificar outro
empate, serão realizados, no mesmo dia, tantos outros necessários até que surja
um vencedor.
5-Em
nenhuma hipotese o pedido de registro de uma chapa protocolada junto a
Entidade, significa condição de elegibilidade, condição esta que será dada pelo
Presidente da Entidade atraves de parecer conclusivo.
6-Encerradas
o prazo para inscrição, serão publicadas no site oficial da Entidade em até
dois dias úteis as chapas homologadas em condições de elegibilidade.
7-Na
Assembleia Geral de natureza eleitoral, o Presidente da reunião indicará outros
dois membros presentes para funcionar como fiscais-escrutinadores, e a apuração
dos votos poderá ser acompanhada pelos candidatos e por representantes dos
meios de comunicação.
8-Na
Assembleia Geral de natureza eleitoral, somente poderão ser votados os
candidatos cujas chapas forem devidamente registradas e aprovadas pela
Entidade, e devidamente aprovadas.
9-Os
votos seráo vinculados aos candidatos da mesma chapa, sendo considerado nulo o
voto se qualquer alteração for feita na cédula.
10-Cada
associação será representada na Assembleia Geral de natureza eleitoral, por seu
Presidente ou por seu procurador com poderes especiais que deverá apresentar ao
Presidente da reunião documento necessário que habilite sua participação.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente