Ato da Presidência
O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato
Iguaçuano De Futebol Sub 17 de 2019.
Considerando
que o atleta CLEITON
GOVEA DA CONCEIÇÃO, sem condições legais para disputar a partida do dia 11/05/2019,
pois o mesmo não cumpriu a suspensão automática já que fora expulso na partida
realizada dia 04/05/2019.
Considerando
que a partida em questão é valida pela 1ª rodada e 2ª rodada.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 27 do Regulamento Campeonato Iguaçuano De Futebol
Sub 17, penalizar com 05 (cinco) partidas, a partir da presente data.
Nova Iguaçu, 24 de maio
de 2019.
Marcelo S. Rodriguez
Presidente