sexta-feira, 24 de maio de 2019

Ato da Presidência - VII


Ato da Presidência


O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 17 de 2019.
Considerando que o atleta CLEITON GOVEA DA CONCEIÇÃO, sem condições legais para disputar a partida do dia 11/05/2019, pois o mesmo não cumpriu a suspensão automática já que fora expulso na partida realizada dia 04/05/2019.
Considerando que a partida em questão é valida pela 1ª rodada e 2ª rodada.
                                                                                                             
                                   RESOLVE:

1º)- Na forma prevista pelo par. 4º do artigo 214 do CBJD, e, em cumprimento ao disposto no artigo 27  do Regulamento Campeonato Iguaçuano De Futebol Sub 17, penalizar com 05 (cinco) partidas, a partir da presente data.

Nova Iguaçu, 24 de maio de 2019.


Marcelo S. Rodriguez
Presidente