Ato
da Presidência
O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu no uso de suas atribuições
legais e estatutárias:
R E S O L V E
Pelos
fatos narrados em súmula, referente a
partida entre as equipes de Futuro Bem Próximo AC X Parque Ipanema FC, na data
de 23 de Fevereiro de 2019, no Campo do Morro Agudo FC com o seu horário
programado para 15:30 (Quinze horas) e por tanto no local da partida, havia a
realização de partidas programada pela Entidade, entre às equipes de EF Nacional
SC X IBC/Celecau nas categorias Sub 17 e 20 e pelo fato da Equipe do Parque
Ipanema FC, Se negar a aguardar o termino da partida e entrar em campo para a
realização da partida, conforme o artigo 25 do Presente Regulamento, paragráfo
1º
-Art.
25- As partidas suspensas e que nenhuma das associações tiverem dado causa a
sua paralisação e que tiver completado 2/3 do tempo de partida, será mantido o
resultado de campo, Se a partida não tiver completado 2/3 e nenhuma das
associações tiverem dado causa a paralisação será realizada nova partida.
Par.
1º - A associação que der causa a não realização ou impedir o prosseguimento de
partida que estiver disputando, por razões disciplinares ou qualquer outro
motivo ou causa, a qualquer momento da partida, será considerada perdedora pelo
placar de 03x00.
-
Penalizar a equipe do Parque Ipanema FC, com a perda dos 03 pontos da partidas
e declarar a equipe do Futuro Bem Próximo AC vencedora por 03x00.
Marcelo S. Rodriguez
Preseidente