O
Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Torneio De
Verão De Futebol Sub 17 de 2019, e ainda, Legislação vigente no País.
Considerando
a gravidade do fato praticado pela equipe Projeto Grande Rio B. Roxo, na
partida disputada no dia 26 de janeiro do corrente ano, valida pela primeira
rodada de final do Torneio de Verão De Futebol Sub 17.
Considerando que
a Falsificação
no todo ou em parte, de documento público ou partícular, fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo.
Considerando
que o Projeto Grande Rio B. Roxo na partida em questão incluiu o atleta alexsander
Lui Brandão Da Silva, 22.06.2004 sem condições legais de jogo e ter se
utilizado de documentos de outro atleta, conforme disposto no artigo 28 do
Regulamento.
Considerando que concedido ao Projeto Grande Rio B. Roxo, o
amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela
Legislação vigente.
Considerando que nos casos de falsidade de
documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o
Presidente do órgão judicante encaminhará as autoridades competentes, os elementos necessários à apuração da
responsabilidade criminal.
R
E S O L V E;
1º)- Penalizar o Projeto Grande
Rio B. Roxo com a perda dos pontos da partida em questão e, pelas infrações
cometidas na partida realizada em 26 de janeiro de 2019, com a inclusão de
atleta sem condição legal, na forma prevista pelo artigo 19 do regulamento da
competição e Legislação vigente no País.
Nova Iguaçu, 08 de fevereiro
de 2019.
Marcelo S. Rodrigues
Presidente