sábado, 9 de fevereiro de 2019

Ato - III


O Presidente da Liga de Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral das Competições, e do Torneio De Verão De Futebol Sub 17 de 2019, e ainda, Legislação vigente no País.
            Considerando a gravidade do fato praticado pela equipe Projeto Grande Rio B. Roxo, na partida disputada no dia 26 de janeiro do corrente ano, valida pela primeira rodada de final do Torneio de Verão De Futebol Sub 17.
Considerando que a Falsificação no todo ou em parte, de documento público ou partícular, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo.
Considerando que o Projeto Grande Rio B. Roxo na partida em questão incluiu o atleta alexsander Lui Brandão Da Silva, 22.06.2004 sem condições legais de jogo e ter se utilizado de documentos de outro atleta, conforme disposto no artigo 28 do Regulamento.
Considerando que concedido ao Projeto Grande Rio B. Roxo, o amplo direito ao contraditório com abertura de vista na forma prevista pela Legislação vigente.
Considerando que nos casos de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente do órgão judicante encaminhará as autoridades competentes, os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.



                                   R E S O L V E;

1º)- Penalizar o Projeto Grande Rio B. Roxo com a perda dos pontos da partida em questão e, pelas infrações cometidas na partida realizada em 26 de janeiro de 2019, com a inclusão de atleta sem condição legal, na forma prevista pelo artigo 19 do regulamento da competição e Legislação vigente no País.
                                                           
Nova Iguaçu, 08 de fevereiro de 2019.

Marcelo S. Rodrigues
Presidente