O Presidente da Liga de
Desportos de Nova Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
Estatuto, no Regulamento Geral das Competições e Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol Sub 15.
Considerando
a Noticia de Infração apresentada pelo Bayer EC denunciando a inclusão de
atleta irregular pelo AJS Fillhos De Calebe na partida realizada em 23 de junho
de 2018, valida pela 5ª rodada do Campeonato Iguaçuano de Futebol Sub 15
Considerando
que o atleta Kauã Souza Resende sem condições legais de jogo.
RESOLVE:
1º)- Na forma prevista
pelo par Único do artigo 13 do Regulamento do Campeonato Iguaçuano de Futebol
sub 15 de 2018, penalizar o AJS Filhos De Calebe, com a perda de três(3) pontos
deduzidos da contagem dos pontos ganhos pela inclusão de atletas sem condição legal
para atuar na partida disputada no dia 23 de junho de 2018 contra a Bayer EC.
Nova Iguaçu, 22 dejunho
de 2018
Marcelo S.